CGA

Membros

Membros

Betânia da Mata Ribeiro Gomes Diretora
Maria do Amparo Souza Lima Vice-Diretora
Izabel Barros de Arruda  Assessoria da Direção
Marilia Perrelli Valença Coord. de Graduação
Betise Mery Alencar Sousa Macau Furtado Coord. Curso de Enfermagem
Carmen Silvia Arraes de Alencar Valença Vice-Coord. Curso de Enfermagem
Andréa Bandeira Silva de Farias Coord. Curso de Ciências Sociais
Waldênia Leão de Carvalho Vice-Coord. Curso de Ciências Sociais
Simone Maria Muniz da Silva Bezerra Coord. Setorial de Pós-Graduação
Isabel Cristina Ramos Vieira Santos Coord. Stricto Sensu
Maria Beatriz Araújo Silva Coord. Extensão e Cultura
Emanuela Batista Ferreira e Pereira Coord. Apoio Acadêmico
Léa Campelo de Santana Coord. Adm. Financeiro
Ramon Santos de Araújo Coord. Planejamento
Magaly Bushatsky Prof. Associado – Titular
Adriana Conrado de Almeida Prof. Associado – Suplente
Maria Aparecida Beserra Prof. Adjunto – Titular
Maria Suely Medeiros Corrêa Prof. Adjunto – Suplente
Leozina Barbosa de Andrade Prof. Assistente – Titular
Maria de Fátima Valter Prof. Assistente – Suplente
Leda Maria de Lima Cantarutti Prof. Auxiliar – Titular
Dulcilene de Araújo Prof. Auxiliar – Suplente
Davi de Oliveira Lima Discente Grad. (Enf.) – Titular
Luan Pedro Reis Galindo Discente Grad. (Enf.) – Suplente
Anna Rita de Moura Barbosa Discente Grad. (Enf.) – Titular
Mayara Paulina Barbosa da Silva Discente Grad. (Enf.) – Suplente
Maria Vitória Tetéas de Moura Ferreira Discente Grad. (C. Soc.) – Titular 
Ingrid Gabriele Prazeres de Meneses Discente Grad. (C. Soc.) – Suplente 
Reneis Paulo Lima da Silva Discente Pós-Grad. (Dout.) – Titular 
Emanuela Marques de Santana Discente Pós-Grad. (Mest.) – Suplente 
Maria do Rosário dos Santos Func. Adm.- Titular
Adriana Soares Albuquerque Func. Adm. – Suplente
Rosane Patrícia Dionísio de Lima Func. Adm.- Titular
Dayane Rouse Fraga Lima Func. Adm. – Suplente
Carolina Leal de Lacerda Pires Func. Adm.- Titular
Juliana Roberta da Silva Func. Adm.- Suplente

Reuniões

Reuniões

Calendário de Reuniões Ordinárias 2024 (Sujeito a alterações)

Fevereiro: dia 20
Março: dia 19
Abril: dia 09
Maio: dia 14
Junho: dia 11
Julho: dia 09
Agosto: dia 13
Setembro: dia 10
Outubro: dia 08
Novembro: dia 12
Dezembro: dia 10

Estatuto

Estatuto

Estatuto da UPE

SEÇÃO II 

DO CONSELHO DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

Art. 48.O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA, colegiado superior da estrutura da Unidade de Educação, subordinado ao CONSUN, ao CEPE e ao Reitor e organizado de modo a assegurar a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional, terá natureza deliberativa, normativa e consultiva, tanto para os assuntos acadêmicos e disciplinares quanto para os assuntos administrativos, e será composta pelos seguintes conselheiros:

  • I. o Diretor como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
  • II. o Vice-Diretor como Vice-Presidente;
  • III. Os 06 (seis) coordenadores: de graduação, de pós-graduação e pesquisa, de extensão e cultura, de planejamento, administrativo-financeiro e de apoio acadêmico;
  • IV. os coordenadores dos cursos de graduação e 01 (um) representante dos coordenadores de pós-graduação de cursos lato sensu e 01 (um) representante dos coordenadores de pós-graduação de programas stricto sensu;
  • V. 01 (um) representante docente de cada classe do Magistério Superior, com mandato de 02 (dois) anos, (…) eleito por seus pares;
  • VI. representação estudantil, sendo 75% (setenta e cinco por cento) de graduação, indicados pelo Diretório Acadêmico da Unidade e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes estudantis de pós-graduação, eleitos por seus pares, ambos com mandato de 01 (um) ano;
  • VII. representante dos servidores técnico-administrativos, escolhido entre seus pares, com mandato de dois anos.
    § 1º. Os conselheiros mencionados nos incisos I a III são membros natos.
    § 2º. Na composição dos Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA será respeitado um percentual de 70% (setenta por cento) para professores e um percentual de 15% (quinze por cento) tanto para a representação estudantil como para os servidores técnico-administrativos.
    § 3º. A regulamentação e as atribuições do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA serão definidas no Regimento Geral da Universidade e no da própria Unidade de Educação.
    § 4°. Serão abertos todos os votos proferidos pelos membros do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA.

Art. 49. São atribuições do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA:

  • I. Elaborar e aprovar o Regimento da Unidade de Educação e submetê-lo à aprovação do CONSUN;
  • II. Organizar e supervisionar as eleições de Diretor, de Vice-Diretor e de representantes para este colegiado, as quais se realizarão na forma deste Estatuto e das normas definidas e homologadas pelo CONSUN;
  • III. Deliberar sobre matérias pedagógicas, científicas, de extensão e administrativas da Unidade de Educação, que promovam a educação superior, submetendo-as aos colegiados superiores, quando for o caso;
  • IV. Pronunciar-se sobre o processo de formação cidadã e profissional dos alunos, individualmente ou em grupo, e sobre o desempenho e a regularidade de sua vida acadêmica, adotando medidas educativas e disciplinares, sempre que necessárias;
  • V. Propor ao CONSUN, respeitando-se a normativa específica, a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito, mediante voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes;
  • VI. Exercer, em grau de recurso, a instância máxima na Unidade de Educação em matérias acadêmica, administrativa e disciplinar;
  • VII. Aprovar Planos e Relatórios de Trabalho dos docentes e das Coordenadorias antes de cada período letivo;
  • VIII. Aprovar as propostas das Coordenadorias Acadêmicas para a área de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
  • IX. Propor ao CEPE, ouvidas as Coordenadorias de Graduação e de Pós-Graduação e Pesquisa, o número de vagas por curso;
  • X. Aprovar o Manual do Aluno e o Calendário Acadêmico específicos da Unidade de Educação, em consonância com os gerais da Universidade;
  • XI. aprovar o planejamento dos cursos, as disciplinas a serem ofertadas extraordinariamente e as vagas por componente curricular para fins de matrícula, considerando as avaliações periódicas da instituição e de cada curso, de modo a assegurar qualidade ao respectivo Projeto Pedagógico de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
  • XII. Propor ao CEPE a criação de novos cursos, a aprovação de Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso ou de sua alteração, conforme documento aprovado pelas Coordenadorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Cultura;
  • XIII. Julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor da Unidade ou das Coordenadorias;
  • XIV. Pronunciar-se sobre atos de movimentação acadêmica de professores tanto no interior das Coordenadorias Acadêmicas, das Coordenadorias de Curso e da Unidade, quanto no âmbito externo institucional;
  • XV. Pronunciar-se sobre processos disciplinares, seletivos, de admissão, desempenho profissional, afastamentos e avaliação de docentes;
  • XVI. Aprovar e encaminhar solicitações de concurso de servidores docentes, apresentados pelos Plenos dos Cursos bem como por comissões de avaliação;
  • XVII. Aprovar Plano de Capacitação Docente;
  • XVIII. Apreciar o Relatório Anual de Atividades da Unidade de Educação, apresentados pelo Diretor no 1º trimestre de cada ano subsequente;
  • XIX. Apreciar a proposta orçamentária da Unidade de Educação;
  • XX. Exercer as demais funções de sua competência específica e outras que lhe sejam atribuídas pelo Regimento Geral.